Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo §2º do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, eO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso V, do art. 12, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 7.418, de 23 de abril de 2021,RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora CAMILA PONTARA, RG 10.753.446-6, para exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, no período de 30/11/2022 a 14/12/2022, em substituição a titular do cargo MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG 9.383.225-6, por motivo de férias.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2022.
Curitiba, 07 de dezembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Augustinho Zucchi Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado