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Resolução Conjunta CGE/SEAP 03 - 15 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11265 de 22 de Setembro de 2022

Súmula: Determina o arquivamento de Procedimento de Investigação Preliminar.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelos incisos I e II, do art. 7º. do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, Anexo ao Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso X do art. 7º, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1° Arquivar o Procedimento de Investigação Preliminar instaurado pelo despacho publicado no DIOE, no dia 10 de junho de 2021, edição 10.952, p. 10, considerando o contido no Relatório Final da Comissão que, após esgotadas as diligências cabíveis e mediante manifestação fundamentada, concluiu não ter sido possível identificar e comprovar a prática de qualquer ato lesivo à administração (Protocolo 17.892.634-9 - fls.19 a 28).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 15 de setembro de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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