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Resolução Conjunta CGE/SESA 02 - 01 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11316 de 9 de Dezembro de 2022

Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado pela
Resolução Conjunta CGE/SESA nº 01, de 06 de abril de 2022.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de
2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º do art.
10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelos incisos I e II, do art. 7º. do
Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, Anexo ao Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de
setembro de 2019, e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio
de 2019; e pelo inciso IX, do art. 8º do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, Anexo ao
Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1° Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de
Trabalho designado pela Resolução Conjunta CGE/SESA nº 01, de 06 de abril de 2022, publicada
no DIOE, Edição nº 11190, de 03 de junho de 2022, para realizar mapeamento do fluxo e dos
controles do processo de repasse financeiro dos recursos para quitação de contratos de prestação
de serviços ambulatoriais e hospitalares de atenção à saúde dos usuários do SUS.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de
setembro de 2022.

Curitiba, 01 de novembro de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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