Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CGE/SESA nº 01, de 06 de abril de 2022.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelos incisos I e II, do art. 7º. do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, Anexo ao Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso IX, do art. 8º do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, Anexo ao Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CGE/SESA nº 01, de 06 de abril de 2022, publicada no DIOE, Edição nº 11190, de 03 de junho de 2022, para realizar mapeamento do fluxo e dos controles do processo de repasse financeiro dos recursos para quitação de contratos de prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de atenção à saúde dos usuários do SUS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2022.
Curitiba, 01 de novembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado