Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848/2019; e pelo inciso IV do art. 17 do Anexo I do Decreto Estadual nº 8.352/2021, RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora JENIFER ANSELMO RIBEIRO RODRIGUES, RG 9.772-036-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no período de 28/11/2022 a 06/12/2022, em substituição ao titular do cargo RAFFAEL IATAURO NETO DE CAMARGO, RG 13.733.340-6, por motivo de férias.
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de novembro de 2022.
Curitiba, 30 de novembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado