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Resolução Conjunta CGE/IAT 02 - 27 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11279 de 13 de Outubro de 2022

Súmula: Determina a instauração de sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas no caso em que especifica.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018, e pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de 5 de abril de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 3.813, de 9 de janeiro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37, caput e §§ 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no caput do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do §1º, do art. 1º, combinado com o caput e o inciso II do artigo 100 e com os artigos 116 e 117, todos da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021;

RESOLVEM:

Art. 1° Instaurar sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades e responsabilidade funcional que deram causa à prescrição da cobrança dos créditos não tributários referentes a Autos de Infração Ambiental emitidos pelo Instituto Água e Terra, conforme contido no Protocolo nº 18.328.797-4.

Art. 2° Designar os servidores públicos: DORACI RAMOS DE OLIVEIRA, RG nº 3.375.068-4, Agente Profissional; SERGIO ROBERTO PEGORARO, RG nº 1.223.977-7, Empregado Público; e LETICIA RANI PEDROZO DOHMS, RG nº 8.934.168-0, Promotor de Saúde Execução, para comporem a comissão que, sob a presidência do primeiro, promoverá os atos necessários à apuração.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de setembro de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

José Volnei Bisognin
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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