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Resolução Conjunta CGE/SEED 02 - 27 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11209 de 4 de Julho de 2022

Súmula: Institui Grupo de Trabalho para realização de estudo visando a promoção da inserção de temas relacionados às áreas de atuação da Controladoria-Geral do Estado nos casos em que especifica.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo parágrafo segundo, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso II, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único, do art. 90, da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso VII, do art. 11, do Anexo I do Decreto Estadual nº 9.261, de 03 de novembro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar estudo visando promover a inserção dos temas relacionados à prevenção e combate à corrupção, ética, compliance, controle interno, transparência e controle social nas disciplinas que integram as matrizes curriculares dos ensinos fundamental anos finais e médio das escolas estaduais.

Art. 2° Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:

I. Pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná:

a) MARLI TERESINHA CHAGAS DE AZEVEDO, RG nº 10.663.472-6;

b) JULIANA HOOGEVOONINK XAVIER DE OLIVEIRA, RG n º 7.374.474-1; e

c) SERGIO UTIYAMA, RG nº 4.720.176-4.

II. Pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:

a) FERCEA MYRIAM DUARTE MATHEUS MACIEL, RG nº 8.149.452-5.

Parágrafo único Compete à Controladoria-Geral do Estado, por meio da servidora MARLI TERESINHA CHAGAS DE AZEVEDO, a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 3° Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete:

I. Convocar reuniões;

II. Coordenar as reuniões e demais atividades do Grupo de Trabalho, podendo delegar tarefas aos demais membros;

III. Representar o Grupo de Trabalho sempre que se fizer necessário, em qualquer instância, perante órgãos ou entidades públicas e privadas;

IV. Promover intercâmbio com instituições de ensino e congêneres no país e no exterior, visando o desenvolvimento do estudo;

V. Designar Secretário do Grupo de Trabalho.

VI. Convidar consultores ao Grupo de Trabalho.

Art. 4° Ao Secretário do Grupo de Trabalho compete:

I. Dar assistência os trabalhos do Grupo de Trabalho;

II. Registrar as deliberações e proposições do Grupo de Trabalho;

III. Revisar, compilar e reavaliar os dados consolidados do estudo.

Art. 5° Aos membros integrantes do Grupo de Trabalho compete:

I. Comparecer a todas as reuniões para as quais forem convocados;

II. Apresentar sugestões e discutir planos de trabalho e cronogramas de estudos a serem desenvolvidos;

III. Assessorar de forma colaborativa na elaboração e implementação do estudo;

IV. Contribuir com a qualidade no estudo como um todo;

V. Elaborar projeto contendo a consolidação do estudo efetuado;

VI. Executar as etapas do projeto, conforme cronograma pré-estabelecido.

Art. 6° As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial, devendo ser reduzidas a termo pelo Secretário do Grupo de Trabalho.

§ 1º As reuniões mencionadas no caput poderão ser realizadas por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados para participar de reuniões, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

Art. 7° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do projeto e 120 (cento e vinte) dias para executá-lo, sendo possível a prorrogação.

Art. 8° Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art 9º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de junho de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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