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Resolução Conjunta CGE/COHAPAR 02 - 30 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11158 de 18 de Abril de 2022

Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Resolução Conjunta CGE/COHAPAR nº 01, de 19 de julho de 2021.

CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 10, § 2º, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,


O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º da Lei Estadual nº 5.113, de 14 de maio de 1965; art. 31 e art. 32 do Estatuto Social da COHAPAR, de 21 de agosto de 2018, e ainda, a competência estabelecida pelo art. 25, alínea a do Regulamento Interno da Companhia Paranaense de Habitação – COHAPAR,

RESOLVEM:

Art. 1° Prorrogar, por 90 (noventa) dias, com base no Ofício nº 002/2022, protocolo nº 18.800.989-1, o prazo para conclusão das atividades da Comissão Processante designada pela Resolução Conjunta CGE/COHAPAR nº 01, de 19 de julho de 2021, publicada no DIOE, Edição nº 10.981, de 21 de julho de 2021, para procederem a todas as diligências necessárias e colheita de provas, com o objetivo de apurar eventual prática de faltas e irregularidades, pelos agentes públicos em detrimento da Administração Pública, com indicação das disposição legais e normativas que entender transgredidas e as penas que julgar cabíveis, assegurado o contraditório e ampla defesa, junto ao protocolado sob nº 16.436.707-0.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 17 de abril de 2022.

Curitiba, 30 de março de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

JORGE LUIZ LANGE
Diretor-Presidente da Companhia de Habitação do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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