Súmula: Determina a instauração de sindicância, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas no caso em que especifica.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo § 2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso III, do art. 7º do Regulamento da CGE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019 (Anexo I), e tendo em vista o disposto no art. 307 da Lei 6.174/1970,O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e inciso XVII, do art. 6º do Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 2.595, de 02 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 307 da Lei 6.174/1970, e CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos; eCONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no caput do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná,CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos de fatos como medida preventiva e investigativa,RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância com a finalidade de apurar possíveis irregularidades, em tese, praticadas no âmbito da Secretaria da Educação e do Esporte e do Departamento de Imprensa Oficial do Estado por ocasião da execução do Programa Educa Juntos/SEED no processo de aquisição de material didático envolvendo a SEED e o DIOE, conforme consta no caderno administrativo nº 16.617.179-2.
Art. 2º Designar os servidores públicos: LETÍCIA RANI PEDROZO DOHMS, RG 8.934.168-0, Promotor de Saúde Execução; JESSIKA LUISA BUARD – RG Nº 9.042.467-0, Agente de Execução; MAYCON VIEIRA DA SILVA, RG Nº 6.687.563-6, Policial Militar, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de sindicância que promoverá os atos necessários à apuração dos indícios de irregularidades administrativas narradas no protocolado nº 16.617.179-2.
Art. 3º Os membros da Comissão Processante deverão dispensar tratamento sigiloso ao material colhido durante a investigação e diligências.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de setembro de 2021.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Luiz Augusto Silva Secretário Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado