Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo inciso X art.9º do Anexo I do Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005,RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora RAFAELLA MENDES DO VALLE, RG 12.533.984-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 05/12/2022 a 03/01/2023 em substituição a titular do cargo ROBERTA BAHLS, RG 6.037.230-6, por motivo de férias.
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 29 de novembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado