Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848/2019; e pelo inciso X do art. 8º do Anexo I do Decreto Estadual nº 4.523/2020, RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora LETICIA SALLA PEREIRA, RG 4.783.824/SC, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, no período de 09/12/2022 a 23/12/2022, em substituição à titular do cargo VANESSA SCHLICHTA, RG 6.150.532-6, por motivo de férias.
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Curitiba, 30 de novembro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Fernando Furiatti Saboia Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado