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Resolução Conjunta CGE/IAT 01 - 13 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10988 de 30 de Julho de 2021

Súmula: Determina a instauração de sindicância, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas no caso em que especifica.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; e pelo art. 307 da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, em razão de medida preventiva e investigativa, e
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades, diante do contido no protocolo nº 16.600.996-0, que narra ocorrência de supostas irregularidades praticadas por agentes públicos relacionados aos fatos em virtude da liberação de licenciamento ambiental, licença prévia e licença de instalação descritos nos protocolos: 12.142.195-0 e 14.023.462-1.

Art. 2º Designar os agentes públicos: KEITH DE CARVALHO ADAS, RG 4.497.454-1, Agente Profissional; DORACI RAMOS DE OLIVEIRA, RG 3.375.068-4, Agente Profissional; e SERGIO ROBERTO PEGORARO, RG 1.223.977-7, Professor Nível Superior; para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância que promoverá os atos necessários à apuração.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de julho de 2021.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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