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Resolução Conjunta CGE/AGEPAR 01 - 02 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11234 de 8 de Agosto de 2022

Súmula: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional de agentes públicos, conforme o teor do protocolo administrativo nº 17.967.479-3.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, incisos II, III e XIV do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 6.265, de 21 de janeiro de 2020, e

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37, caput e §§ 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no caput do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do §1º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 6.265, de 21 de janeiro de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1° Diante do contido no protocolo nº 17.967.479-3, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do agente público MAURÍCIO EDUARDO DE SÁ FERRANTE, RG nº 952.309-0, diante das conclusões apresentadas no Relatório Final da comissão processante e constantes no Processo Administrativo de Responsabilização sob nº 16.097.213-0, instaurado por meio da Resolução CGE nº 34, de 3 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. nº 10.539, de 9 de outubro de 2019.

Art. 2° Designar os servidores públicos: GISELLE DE ANDRADE COLLE, RG nº 6.105.423-5, Agente Profissional - AGEPAR; GUSTAVO PEREIRA PINHO, RG 6.851.947-0/PR, Agente de Execução e CONRADO FERNANDO SCHRAMME, RG nº 10.121.060-0, Agente de Execução, para comporem a comissão que, sob a presidência da primeira, procederão a todas as diligências necessárias e colheita de provas, com o objetivo de apurar eventual prática de faltas e irregularidades pelos agentes públicos em detrimento da Administração Pública, com indicação das disposições legais e normativas que entender transgredidas e a pena que julgar cabível, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de agosto de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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