Súmula: Prorroga prazo para apresentação de resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEFA/CGE nº 09/2021, publicada no DIOE nº 11046, de 27 de outubro de 2021, para a normatização do preenchimento do Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados – SEI-CED do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 19.484, de 03 de maio de 2019, e considerando a necessidade da normatização do preenchimento do Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados – SEI-CED do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como o contido no protocolo 17.985.435-0,RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para apresentação dos resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 09/2021 SEFA/CGE, conforme solicitado no protocolo nº 17.985.435-0.
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 25 de abril de 2022.
Curitiba, 17 de maio de 2022.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado