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Resolução Conjunta CGE/SEAP 01 - 07 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10942 de 25 de Maio de 2021

Súmula: Designa Grupo de Trabalho para para realizar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de análise de gastos – Strategic Sourcing e REd Flags – , para inclusão no Projeto Paraná Eficiente.

O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo anexo V, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018, pelo art. 10 da Lei nº 17.745 de 30 de outubro de 2013, pelo inciso II, do artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 2.741 de 19 de setembro de 2019,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo art. 7º, inciso X, do anexo a que se refere o Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso VII e art. 27, caput da Constituição do Estado do Paraná;

RESOLVEM:

Art. 1º A presente Resolução Conjunta designa Grupo de Trabalho para realizar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de análise de gastos, que visam gerenciar os gastos e os riscos nos processos de aquisições públicas – Strategic Sourcing e Red Flags, como parte integrante do Projeto Paraná Eficiente.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma:

I. pelas seguintes servidoras públicas lotados na Controladoria-Geral do Estado do Paraná;

a) Josiane Lourenço Schneider, RG nº 7.548.429-1 PR; e

b) Andressa Muller Gonçalves, RG nº 6.911.403-2 PR.

II. II. Pelos seguintes servidores públicos lotadas na Secretaria de Administração e Previdência:

a) Clarissa Ribeiro da Silva, RG nº 4.747.445-0; e

b) Cleverson Neri Machado da Silva, RG nº 7.024.540-0.

Parágrafo único. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será desempenhada pelos servidores públicos da Controladoria-Geral do Estado do Paraná.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas reuniões por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

Art. 4º Todas as reuniões deverão ser reduzidas a termo, devendo ser designado um dos membros do Grupo de Trabalho para secretariar e realizar a guarda da documentação.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 90 (noventa dias) para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho, sendo possível a prorrogação.

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de Maio de 2021

 

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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