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Resolução Conjunta CGE/SEAP/PRPREV 01 - 19 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10903 de 29 de Março de 2021

Súmula: Designa Grupo de Trabalho para realização de investigação, colheitas de provas e diligências com o objetivo de apurar irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual na Notícia de Fato nº 0046.20.131805-5 da 5ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo art. 7º, inciso II, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo art. 7º, inciso X, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, e
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA PARANÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso VI, da Lei Estadual nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998; pelo art. 30, inciso IV, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.961, de 02 de julho de 2020; e pelo art. 23 do Regimento Interno, e
 
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos; e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no caput do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná,
 
RESOLVEM:

Art. 1º A presente Resolução Conjunta designa Grupo de Trabalho para realizar a investigação, colheita de provas e diligências que se façam necessárias para esclarecimento dos fatos constantes na notícia de fato nº MPPR-0046.20.131805-5, da 5ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, objetivando subsidiar decisão das autoridades competentes quanto a eventual instauração de procedimento de apuração de irregularidades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma:

I. pelos seguintes servidores públicos lotados na Controladoria-Geral do Estado do Paraná;

a) MARA DENISE VASSELAI, RG nº 5.553.920-0/PR, Assessora da Coordenadoria de Corregedoria;e
    

b) MAURO DO NASCIMENTO NETO, RG nº 44.079.819-X/SP, Assessor do Grupo de Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno.

II. pelas seguintes servidoras públicas lotadas na Secretaria de Administração e Previdência:

a) NAYARA FERREIRA ALQUIMIM, RG nº 5.717.615/GO, Assessora Técnica do Gabinete;e            
   

b) MELANIE LISBOA TRICHES, RG nº 10.176.407-9/PR, Assessora Técnica do Gabinete.

III. pelos seguintes empregados da Paraná Previdência:

a) DANIEL KRAVETZ, RG 3.283.761-1, Coordenador de Integridade e Compliance; e

b) PATRÍCIA CAFFARATE PINTO, RG 8.434.743-4, Supervisora na Controladoria.

Parágrafo único. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será desempenhada pelos servidores públicos da Controladoria-Geral do Estado do Paraná.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas reuniões por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho deverão dispensar tratamento sigiloso ao material colhido durante as diligências e investigação.

Art. 5º Todas as reuniões deverão ser reduzidas a termo, devendo ser designado um dos membros do Grupo de Trabalho para secretariar e realizar a guarda da documentação.

Art. 6º Estabelecer o prazo de 90 (noventa dias) para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho, sendo possível a prorrogação em igual período.

Art. 7º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de março de 2021.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Felipe José Vidigal dos Santos
Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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