Súmula: Altera a Portaria 75, de 7 de novembro de 2022, que designa os gestores locais do Sistema eProtocolo.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 29, § 2º da Lei Complementar n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no Art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e Considerando o contido no Decreto n.º 7304, de 13 de abril de 2021, que regulamenta o Sistema Integrado de Documentos -– eProtocolo na administração pública do Estado do Paraná, em especial em seu Art. 6º, RESOLVE
Art. 1º Alterar o Art. 1º, inciso II, alínea “a” da Portaria n.º 75, de 7 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Alterar o Art. 1º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 75, de 7 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Alterar o Art. 1º, inciso IV - Gestores da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços, alínea “a” da Portaria nº 75, de 7 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Alterar o Art. 1º, inciso IV - Gestores da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços, alínea “b” da Portaria n.º 75, de 7 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 16 de maio de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado