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Resolução Conjunta CGE/SEED 01 - 11 de Abril de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11157 de 13 de Abril de 2022

Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Resolução Conjunta CGE/SEED nº 01, de 09 de dezembro de 2021.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 10, § 2º, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,


O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEED, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4º, IV da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e o inciso X do art. 1º da Resolução SEED nº 3.404, de 4 de agosto de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, com base no Ofício nº 05/2022, protocolo nº 18.848.470-0, o prazo para conclusão das atividades da Comissão Processante designada pela Resolução Conjunta CGE/SEED nº 01, de 09 de dezembro de 2021, publicada no DIOE, Edição nº 11.081, de 20 de dezembro de 2021, para procederem a todas as diligências necessárias e colheita de provas, com o objetivo de apurar eventual prática de faltas e irregularidades, pelos agentes públicos em detrimento da Administração Pública, com indicação das disposição legais e normativas que entender transgredidas e as penas que julgar cabíveis, assegurado o contraditório e ampla defesa, junto ao protocolado sob nº 17.893.279-9.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 31 de março de 2022.

Curitiba, 11 de abril de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Vinicius Mendonça Neiva
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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