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Resolução Conjunta CGE/SEAP/JUCEPAR 01 - 22 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11144 de 25 de Março de 2022

Súmula: Determina a instauração do Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional de agente público, conforme o teor dos protocolos administrativos nº 18.586.907-5 e 18.595.479-0.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo art. 7º, incisos II e X, do Anexo I do Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, e

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos I, XIII e XVI do Anexo III do Decreto Estadual nº 12.033, de 01 de setembro 2014, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e §§ 5º e 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, caput, da Lei Estadual nº 7.039, de 19 de outubro de 1978,

RESOLVEM:

Art. 1° Diante do contido no protocolo nº 18.586.907-5, determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ROQUE SAMUEL DE ANDRADE, RG 13.268.196-1, Agente Profissional – JUCEPAR, diante das conclusões apresentadas no relatório final da comissão de Sindicância designada por meio da Portaria nº 014/2022, publicada no DIOE nº 11.109, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 2° Designa os servidores públicos: MARCOS CABRAL DE LIMA, RG nº 7.413.332-0, Agente Profissional – CGE; VALDECIR PROENÇA PEREIRA, RG 4.115.101-3, Agente Profissional – JUCEPAR; e TALITA SELIS ARANTES, RG 9.600.929-1, Agente Profissional – SEAP, para comporem a comissão que, sob a presidência do primeiro, procederá a todas as diligências necessárias e colheita de provas, com o objetivo de apurar eventual prática de faltas e irregularidades pelo agente público em detrimento da Administração Pública, com indicação das disposições legais e normativas que entender transgredidas e a pena que julgar cabível, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 22 de março de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Marcos Sebastião Rigoni de Mello
Presidente da Junta Comercial do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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