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Resolução Conjunta CGE/SESP 01 - 01 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10890 de 10 de Março de 2021

Súmula: Instauração de Processo Administrativo Autônomo de Responsabilidade – PAAR em face das empresas UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ e FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo art. 314 da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970,

RESOLVEM:

Art. 1º Instaurar, com fulcro nos arts. 161 e 162, incisos I e II, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007, Processo Administrativo Autônomo de Responsabilidade – PAAR em face das empresas UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, CNPJ nº 75.095.679/0001-49, e FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA., CNPJ nº 78.350.188/0001-95, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade em relação à suspensão do concurso público da Polícia Civil do Paraná, firmado por meio do Contrato nº 0110/2020 – GMS 0394/2020, protocolo administrativo nº 16.378.179-4, em conformidade com a art. 152, incisos IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

Art. 2º Nomear a Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade – PAAR, visando apuração de possíveis infrações praticadas pela contratada, composta pelos servidores:

I. RENAN BARBOSA LOPES FERREIRA, portador do RG nº 7.925.849-0, lotado na DEPEN, como Presidente;

II. KALLYNCA CARVALHO DOS SANTOS, portadora do RG nº 10.390.461-7, lotada na Controladoria-Geral do Estado, como Secretária;

III. ITALO BIANCARDI NETO, portador do RG nº 4.193.736-0, lotado na Polícia Civil, como Membro;

IV. CONRADO FERNANDO SCHRAMME, portador do RG nº 10.121.060-0, lotado na Controladoria-Geral do Estado, como Membro.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 01 de março de 2021.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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