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Resolução Conjunta CGE/SEED/FUNDEPAR/IAPAR-EMATER 01 - 14 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10835 de 18 de Dezembro de 2020

Súmula: Designa Grupo de Trabalho Multidisciplinar para acompanhamento integral de procedimento licitatório.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo §2º do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4.º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019;
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FUNDEPAR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos VII e X, do art. 14 do Regulamento da FUNDEPAR, anexo ao Decreto Estadual nº 6.972, de 29 de maio de 2017; e

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ - IAPAR-EMATER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 20.121, de 31 de dezembro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Multidisciplinar tendo por objetivo o acompanhamento integral de procedimento licitatório, incluindo fase interna e externa, que será instaurado com a finalidade de contratar o transporte de gêneros alimentícios para atender o programa estadual de alimentação escolar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes, um titular e outro suplente, da Controladoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a serem nomeados por ato formal expedido pela autoridade máxima dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. O representante da Controladoria-Geral do Estado exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar relatórios com periodicidade mensal, contendo as informações e os apontamentos referentes ao acompanhamento estabelecido no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de dezembro de 2020.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Alessandro da Silva Oliveira
Diretor-Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional

Natalino Avance de Souza
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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