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Resolução Conjunta CGE/PGE 01 - 17 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10755 de 21 de Agosto de 2020

Súmula: Designa Comissão Especial para negociação dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e Decreto Estadual nº 11.953, de 10 de dezembro de 2018.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo do art. 7º, inciso II, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e pelo art. 5º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987,
CONSIDERANDO o art. 3º, inciso I, c/c o art. 23, inciso I, e o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o capítulo V da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada no Estado do Paraná pelo Decreto Estadual nº 11.953, de 10 de dezembro de 2018; e

CONSIDERANDO o art. 44 e o art. 51, caput e § 1º, § 2º e § 3º, do Decreto Estadual nº 11.953, de 10 de dezembro de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial Permanente de Negociação que será responsável por conduzir as negociações dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.953/2018.

Art. 2º A Comissão Especial Permanente de Negociação será composta pelos seguintes membros:

I - servidores públicos lotados na Coordenadoria de Corregedoria da Controladoria-Geral do Estado do Paraná;

II - representantes da Procuradoria- Geral do Estado do Paraná:

a) Adnilton Jose Caetano, RG nº 5.323.527-1/PR, Assessor do Gabinete da Procuradora-Geral do Estado – AT/GAB/PGE;

b) Vinícius Klein, RG nº 5.732.132-6/PR, Assessor do Gabinete da Procuradora-Geral do Estado – AT/GAB/PGE; e

c) Carolina Kummer Trevisan, RG nº 6.325.636-6/PR, Assessora do Gabinete da Procuradora-Geral do Estado – AT/GAB/PGE.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será desempenhada pelos servidores da Controladoria-Geral do Estado do Paraná.

Art. 3º Para cada proposta de acordo de leniência que venha a ser apresentada em Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, serão designados para conduzir a fase de negociação, dentre os integrantes da Comissão Especial Permanente de Negociação:

I - no mínimo, dois servidores da Controladoria-Geral do Estado do Paraná; e

II - um Procurador do Estado do Paraná.

Art. 4º As reuniões de trabalho da Comissão Especial Permanente de Negociação serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial.

Parágrafo único. Fica facultada a realização de reuniões por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

Art. 5º Os membros da Comissão Especial Permanente de Negociação deverão dispensar tratamento sigiloso ao conteúdo das propostas até a celebração do acordo de leniência, conforme previsto no art. 16, § 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial Permanente de Negociação, os representantes legais das pessoas jurídicas envolvidas, seus prepostos e procuradores deverão firmar termo de confidencialidade em decorrência do sigilo atribuído à proposta do acordo de leniência.

Art. 6º Todas as reuniões de negociação do acordo de leniência deverão ser reduzidas a termo, por meio da lavratura de ata assinada e datada por todos os presentes, devendo ser designado um dos membros da Comissão Especial Permanente de Negociação para secretariar os trabalhos e realizar a guarda da documentação.

Art. 7º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de agosto de 2020.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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