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Decreto 3918 - 30 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5160 de 30 de Dezembro de 1997

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 26.000.000,00 na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

A VICE GOVERNADORA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, alterada pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 11.764 de 2 de julho de 1997 e da autorização contida no artigo 3º, inciso II da Lei Estadual nº 11.962 de 19 de dezembro de 1997,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, o montante composto do valor de R$ 12.247.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais), proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II, bem como da importância de R$ 13.753.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do DETRAN no exercício de 1996.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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