Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no § 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.456.137-0 e nº 20.461.986-7,D E C R E T A:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado