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Resolução AGEPAR 016 - 11 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11418 de 15 de Maio de 2023

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cornélio Procópio pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, objeto do Contrato de Concessão nº COP 047/2012.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e IV, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo n.º 19.748.658-9, que trata do pedido de reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cornélio Procópio, para o período de novembro de 2021 a outubro de 2022, objeto do Contrato de Concessão n.º COP 047/2012, firmado entre o Município de Cornélio Procópio e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e 
b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 12/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 9 de maio de 2023, 

RESOLVE

Art. 1º Aprovar, no índice de 6,4704% (seis vírgula quatro mil setecentos e quatro décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cornélio Procópio, objeto do Contrato de Concessão n.º COP 047/2012, firmado entre o Município de Cornélio Procópio e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período de novembro de 2021 a outubro de 2022.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cornélio Procópio, nos termos do Contrato de Programa n.º COP 047/2012 e do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o referido Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 11 de maio de 2023.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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