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Lei 21488 - 23 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11424 de 23 de Maio de 2023

Súmula: Concede a revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Alep a revisão geral anual no percentual de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo condiciona-se à previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições fiscais da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º O índice de revisão referido nesta Lei aplica-se:

I - ao vencimento básico dos servidores, com o consequente reflexo nos demais valores que compõem a remuneração e estão a ele vinculados;

II - aos servidores inativos e aos pensionistas, cujo benefício seja oriundo da relação de dependência com o servidor segurado que fora vinculado ao Quadro de Servidores Efetivos da Alep;

III - ao auxílio-alimentação, criado pela Resolução nº 13, de 7 de novembro de 2011;

IV - ao auxílio-creche, criado pela Resolução nº 8, de 29 de junho de 2011;

V - ao auxílio-saúde, de que trata o inciso IX do art. 38 da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014;

VI - à Função Privativa Policial - FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Alep, prevista pela Lei nº 17.246, de 24 de julho de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de maio de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Comissão Executiva
Assembleia Legislativa

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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