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Lei 21497 - 30 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11429 de 30 de Maio de 2023

Súmula: Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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