Súmula: Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado