Súmula: Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente, no Estado do Paraná, em 23 de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente em 23 de junho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado