Súmula: Cumprimento de decisão judicial para reintegrar FLÁVIO GERALDO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos n° 0051361-69.2022.8.16.0000, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolo n° 20.386.495-7, DECRETA:
Art. 1º Reintegra o servidor FLAVIO GERALDO DE OLIVEIRA, RG nº 2.041.289-5, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM, e Núcleo Regional de Educação - NRE de Umuarama, em cumprimento à decisão nos autos 0051361-69.2022.8.16.0000, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
Parágrafo único. A Reintegração se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado nos autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado