Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 425/97, do Conselho Estadual de Educação e o contido no protocolado sob nº 3.348.059-8, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena, com 40 (quarenta) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR, mantida pelo Poder Público Estadual.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Gerson Guelmann Respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado