Súmula: Dispõe sobre a vigência dos saldos orçamentários e das dotações previstas na Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os saldos orçamentários e as dotações previstas na Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, permanecerão vigentes até 31 de dezembro de 2023, para fins de execução orçamentária, financeira e contábil do disposto no art. 119, da Lei nº 21.388, de 5 de abril de 2023, sem prejuízo das demais competências e responsabilidades da estrutura organizacional do Poder Executivo e seus respectivos ordenadores de despesas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado