Súmula: Cria, no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Ficam criados no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados:
Art. 2°. Os cargos criados no artigo anterior, passam a integrar o anexo próprio da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado