Súmula: Designa servidores para atuar na Diretoria Administrativa Financeira.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, RESOLVE
Art. 1º Designar para responder pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria Administrativa Financeira - DAF os seguintes servidores:
I - Adriano Medeiros Fontanelli, RG nº 8.531.829-2/PR, como Chefe da Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COF, em exercício;
II - Eliana Leal Ferreira Hellvig, RG nº 6.718.076-3/PR, como Chefe da Coordenadoria Administrativa – CA;
III - Kleber Cardoso Martins, RG nº 9.296.873/PR, como Chefe da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH.
Art. 2º Designar para atuar na Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COF os seguintes servidores:
I - Candido Anderson Kaminski, RG nº 7.005.204-0/PR, Especialista em Regulação;
II - Marcos César Vieira, RG nº 5.074.783-2, Especialista em Regulação;
III - Dimitri Sabbadini Hagy, RG nº 9.627.692-3/PR, Auxiliar de Regulação;
IV - Nivaldo Martines Junior, RG nº 7.323.507-3/PR, Especialista em Regulação.
Art. 3º Designar para atuar na Coordenadoria Administrativa - CA os seguintes servidores:
Art. 3º Alterar o art. 3º da Portaria nº 38/2023 para incluir o inc. VII com a seguinte redação:“VII - Rita de Cassia Jacomassi Krueger, RG nº 2218.917-4;” (Redação dada pela Portaria 40 de 11/05/2023)
I - Daniel Romero Menon, RG nº 1.984.448 SSP/DF, Especialista em Regulação;
II - Luísa de Campos Desiderá, RG nº 11.020.897-9/PR, Auxiliar de Regulação;
III - Luiza Batista de Souza, RG nº 7.866.377-4/PR, Especialista em Regulação;
IV - Paulo Roberto Silveira, RG nº 4.735.637-7/PR, Assessor;
V - Ricardo Alexandre Kozow de Lima, RG nº 8.429.236-2/PR, Assessor;
VI - Wanciel Batista Galvão, RG nº 13.787.321-4/PR, Auxiliar de Regulação.
Art. 4º Designar a servidora Mayara Leonardi Gonçalves, RG nº 8.577.470-0/PR, Auxiliar de Regulação, para atuar na Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH.
Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 44/2022 e Portaria nº 61/2022.
Art. 6º Revoga-se o art. 3º da Portaria nº 030/2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 02 de maio de 2023.
Bráulio Cesco Fleury Diretor-Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado