Súmula: A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. A Assessoria Especial para Assuntos Fundiários, instituída pelo Decreto nº 3.875, de 23 de dezembro de 1997, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de maio de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo, respondendo pela Casa Civil
Pretextato P. Taborda Ribas Netto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado