Súmula: Altera a Lei nº 13.032/00, que criou o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná FUNCOR, acrescentando-lhe inciso XVII, no art. 2º.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 13.032, de 29 de dezembro de 2000, que criou o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, acrescentando inciso XVII ao seu art. 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º. .... I - .... XVII - Representante da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná - FACIAP.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Nelson Justus Secretário de Estado dos Transportes
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
Eduardo Francisco Sciarra Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado