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Lei 13399 - 21 de Dezembro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6137 de 26 de Dezembro de 2001

Súmula: Altera a Lei nº 13.032/00, que criou o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná – FUNCOR, acrescentando-lhe inciso XVII, no art. 2º.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 13.032, de 29 de dezembro de 2000, que criou o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, acrescentando inciso XVII ao seu art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º. ....
I - ....
XVII - Representante da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná - FACIAP.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Nelson Justus
Secretário de Estado dos Transportes

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

Eduardo Francisco Sciarra
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo

Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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