Súmula: Cumprimento de decisão judicial para reintegração de EDUARDO ELIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 0000262-19.2019.8.16.0177, da Vara da Fazenda Pública de Xambrê, consubstanciada no protocolado sob nº 20.400.176-6, DECRETA:
Art. 1º Reintegra EDUARDO ELIAS, RG n° 6.227.140-0, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado