Súmula: Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR..
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: Banco de Desenvolvimento do Paraná - BADEP com Compromisso de Compra e Venda - Indústria de Tubos Keramische Ltda, ou a quem de direito pertencer. Área: 67.794,120 m² Situação: Terreno urbano, situado na zona do pelado, bairro do Cará-Cará, com área de 14 alqueires e 21,040 m², município de Ponta Grossa, constante da matrícula nº 20.315 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A01, situado no encontro das divisas entre as chácaras Amália II, IV e área pertencente ao BADEP - Banco de Desenvolvimento do Paraná. Da estação A01, AZ 358º17'06" mediu-se 186,96 m pela divisa entre a chácara Amália II e as terras do BADEP até a estação 02. Da estação 02, AZ 70º30'20", mediu-se 217,14 m até a estação E03, por terras do BADEP. Da estação E03, AZ 170º47'01", mediu-se 8,69 até a estação E04, por terra do BADEP. Da estação E04, AZ 159º58'42", mediu-se 18,84 m até a estação E05 por terras do BADEP. Da estação E05, AZ 183º13'57", mediu-se 67,82 m até a estação E06 por terras do BADEP. Da estação E06, AZ 138º23'49", mediu-se 24,43 m até a estação E07 por terras do BADEP. Da estação E07, AZ 184º34'34", mediu-se 39,03 m até a estação E08 por terras do BADEP. Da estação E08, AZ 206º15'22", mediu-se 26,22 m até a estação E09 por terras do BADEP. Da estação E09, AZ 250º55'05", mediu-se 42,07 m até a estação E10 por terras do BADEP. Da estação E10, AZ 190º01'22", mediu-se 77,67 m até a estação E11 por terras do BADEP. Da estação E11, AZ 168º50'53", mediu-se 49,46 m até a estação E12 por terras do BADEP. Da estação E12, AZ 200º08'58", mediu-se 30,64 m até a estação E13 por terras do BADEP. Da estação E13, AZ 168º49'12", mediu-se 34,67 m até a estação E14 por terras do BADEP. Da estação E14, AZ 139º18'20", mediu-se 18,86 m até a estação E15 por terras do BADEP. Da estação E15, AZ 147º54'57", mediu-se 26,88 m até a estação E16 por terras do BADEP; Da estação E16, AZ 246º56'57", mediu-se 106,24 m até a estação E17 por terras do BADEP. Da estação E17, AZ 336º17'07", mediu-se 213,56 m até a estação A01, que coincide com o ponto de partida. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.
Art. 2º. A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE OLARIA.
Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
Art. 6º. O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado