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Lei 13593 - 29 de Maio de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6241 de 3 de Junho de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina – APOL, com sede e foro no município de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina – APOL, com sede e foro no município de Londrina.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2002.

 

Vicente Troiano Netto
Governador do Estado, em exercício

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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