Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina APOL, com sede e foro no município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina APOL, com sede e foro no município de Londrina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2002.
Vicente Troiano Netto Governador do Estado, em exercício
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado