Súmula: Aprova o reajuste da tarifa de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros sob competência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR para o exercício de 2023.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IV; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 6º, incisos III, VIII e XIII; e o Art. 7º, inciso XV, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020 e considerando: a) a previsão contida no Art. 2º da Resolução AGEPAR n.º 11/2023; b) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 20.094.969-2; e c) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR na Reunião nº 11/2023 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 28 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos índices de 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento) para o sistema rodoviário intermunicipal e de 0,57% (zero vírgula cinquenta e sete por cento) para o sistema metropolitano do interior, os reajustes das tarifas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal sob competência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
PUBLIQUE-SE. Curitiba/PR, 28 de abril de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado