Súmula: Retifica o Decreto nº 475, de 10 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.538.537-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 475, de 10 de fevereiro de 2023, onde se lê: “IX – um representante da Secretaria de Ação Social e Família - SEAS”; leia-se: “um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado