Súmula: Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.704.268-0, DECRETA:
Art. 1º Institui Brasão, de uso exclusivo do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Órgão da Execução Penal, vinculado a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais, móveis e imóveis daquela Unidade.
Art. 2º O Brasão será composto de três estrelas na parte superior, uma harpia, uma corda de sisal, a Bandeira do Estado do Paraná, a Bandeira do Brasil, ambas guardadas por dez colunas laterais, levemente inclinadas, e abaixo, uma faixa onde se insere a palavra “COPEN PR”, seguindo-se da inscrição “1924”.
Art. 3º Para a confecção gráfica do Brasão servirá de modelo o que consta no Manual de Identidade Visual do Órgão.
Art. 4º Todos os outros grafismos utilizados no âmbito do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná devem obrigatoriamente estar definidos no Manual de Identidade Visual do Órgão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado