O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade ao art. 11, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, e considerando as Instruções Normativas CGE nº 01, 04 e 07/2023. RESOLVE:
Art.1º Disponibilizar os Planos de Trabalho dos Agentes do Núcleo de Integridade e Compliance da Adapar, aprovado para o Exercício 2023, objeto das fls. 02 à 04 e fls. 10 à 53, do protocolado nº 19.924.916-9, disponível no endereço eletrônico: https://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Nucleo-de-Integridade-e-Compliance-NIC Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado