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Lei 21445 - 2 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11409 de 2 de Maio de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Mariluz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Mariluz, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Avenida Marília nº 1.880, constituído pela data de terras nº 3, da quadra “C”, da Planta Geral de Mariluz, com área de 450,00 m², contendo edificações que somam 162,35 m², objeto da Matrícula nº 4.049 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei nº 19.284, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - a lavratura da escritura pública e a respectiva matrícula junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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