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Lei 21457 - 8 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11413 de 8 de Maio de 2023

Súmula: Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Dia da Pessoa com Deficiência passa a ser realizado anualmente em 3 de dezembro.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Batatinha
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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