Súmula: Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Arapongas, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º no art. 1º da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, com as seguintes redações: §1º O imóvel em questão destina-se à instalação e funcionamento de parque industrial e/ou serviço público municipal. §2º O Município de Arapongas poderá autorizar a subcessão temporária, total ou parcial do imóvel para fomento do parque industrial. §3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade.
Art. 2º O inciso II do art. 2º da Lei nº 20.852, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 20.852, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º O Departamento de Patrimônio do Estado e a Secretaria de Estado das Cidades - SECID ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado