Súmula: Designa servidores para responderem como Gestores de Acesso do Sistema E-Protocolo no âmbito da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se trata o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando a publicação do Decreto Estadual 7304/2021, que aprovou o regulamento do Sistema Integrado de Documentos – e-Protocolo e considerando a necessidade de atendimento das diretrizes emanadas no art. 5º, que determina designação de agente público com conhecimento das funcionalidades do Sistema, resolve:
Art. 1º Designar os servidores LUCAS DANIEL SZEMSYK MARINHO, RG Nº 9.440.855-5/PR e ERIKA NISHIKAWA, RG Nº 7.140.201-0/PR, para responderem como Gestores de Acesso do Sistema E-Protocolo no âmbito da Adapar, cabendo-lhe as seguintes atribuições:I - A parametrização dos perfis de cada usuário;II - Controle e autorização de acessos;III - Liberação de funcionalidades do Sistema necessárias ao adequado e pleno exercício das funções atribuídas aos agentes das respectivas unidades da Adapar;IV - Exercer a intermediação entre a Adapar e a Seap nos assuntos relacionados ao Sistema E-Protocolo.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Nº 221, de 06 de agosto de 2021
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado