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Decreto 736 - 16 de Maio de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4509 de 16 de Maio de 1995

Súmula: Criado o Projeto VALE SABER, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SESP, dirigido aos professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal que atuam como docentes em sala de aula, em qualquer nível e modalidade de ensino, como forma de estimular o esforço pessoal na busca da excelência na educação, mediante o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criado o Projeto VALE SABER, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, dirigido aos professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal que atuam como docentes em sala de aula, em qualquer nível e modalidade de ensino, como forma de estimular o esforço pessoal na busca da excelência na educação, mediante o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem.

Art. 2º. O Projeto VALE SABER atribui ao professor que obtiver aprovação de seu projeto de estudos, uma bolsa mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), durante um período de 12 (doze) meses.

Art. 3º. As propostas dos professores que se candidatarem ao projeto serão avaliadas pelas Instituições de Ensino Superior, credenciadas nas regiões abrangidas pelos NREs da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º. Os recursos financeiros para cobertura das despesas do Projeto São provenientes do Orçamento do Governo do Estado e de doações de empresas públicas e privadas que venham a participar do Projeto.

Art. 5º. A operacionalização do Projeto caberá à Secretaria de Estado da Educação e à FUNDEPAR, que baixarão as normas complementares a este Decreto, definindo também o número e a distribuição das inscrições por NRE, bem como as áreas de estudo prioritárias.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de maio de 1995, 174º da Independência 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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