Súmula: Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 162.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado