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Lei 21432 - 19 de Abril de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11402 de 19 de Abril de 2023

(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)

Súmula: Institui a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e familiares - Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e familiares - Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

Art. 2º A semana ora instituída tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre o impacto do bullying nas pessoas com TEA;

II - promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;

III - incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências;

IV - conscientizar a população para que a pessoa com TEA seja tratada como cidadão ativo;

V - apoiar as famílias das pessoas com TEA.

Art. 3º Durante a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA podem ser realizadas as seguintes atividades:

I - palestras;

II - debates;

III - seminários;

IV - audiências públicas;

V - propagandas publicitárias;

VI - distribuição de folhetos e cartilhas informativos;

VII - capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.

Art. 4º A semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de abril de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

Evandro Araújo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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