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Emenda Constitucional 52 - 29 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 2517 de 31 de Agosto de 2022

Súmula: Acrescenta o §9º ao art. 179 da Constituição do Estado do Paraná, para instituir o ensino da língua espanhola como disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular e de caráter optativo aos estudantes das escolas públicas no Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta o § 9º no art. 179 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

§9º O ensino da língua espanhola constituirá disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e carga horária mínima de duas horas/aula semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de agosto de 2022.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1º Secretário

Deputado GILSON DE SOUZA
2º Secretário

Deputado TERCÍLIO TURINI
1º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
2º Vice-Presidente

Deputado DELEGADO FERNANDO MARTINS
3º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE AMARO
3º Secretário

Deputado NELSON LUERSEN
4º Secretário

Deputado GILBERTO RIBEIRO
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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