Súmula: Cumprimento de decisão judicial para exoneração de ELISANGELA COSTA MENDES DA SILVA, do cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 34757-11.2018.8.16.0182, em trâmite perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo nº 15.393.934-9, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada ELISANGELA COSTA MENDES DA SILVA, RG n° 8.205.517-7, Inscrição n° 63.002-2, do cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Assistente de Farmácia, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS, do município de Telêmaco Borba, nomeada provisoriamente pelo Decreto nº 11.738, de 14 de novembro de 2018, em atendimento a determinação judicial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado